quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cuidados ao deixar bolsas e objetos no Guarda-Volumes

Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.

Facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles.

Algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:

1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.

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