quinta-feira, 29 de outubro de 2009

DDA - Débito Direto Autorizado

O projeto pretende substituir os atuais boletos de cobrança, enviados em papel para pessoas físicas ou jurídicas para pagamento, por apresentação inteiramente eletrônica. Dessa forma, os custos da atividade de cobrança tendem cai, pois elimina o manuseio e trâmite de papéis, além de seu envio. O projeto ficou pronto em meados deste mês.

O projeto congrega diversas associações. Entre elas, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).

Participam também do projeto todos os 129 bancos que compõem a compensação eletrônica dos sistemas de cobrança. Essa movimentação trará importante benefício sócio-ambiental. Mais de dois bilhões de boletos em papel são processados atualmente (30% a mais do que 2007). A meta é atingir 50% dos boletos em três anos, com a sua apresentação de forma eletrônica.

Como funciona

O modelo de pagamentos atual prevê que os bancos cedentes (detentores do crédito em cobrança) emitam os boletos (ou bloquetos) em nome das pessoas físicas ou jurídicas, os sacados. Os sacados, por sua vez, vão às agências e realizam os pagamentos.

Com o DDA entrar em vigor, os sacados (que, então, serão chamados de sacados eletrônicos) escolherão os bancos de seu relacionamento que comunicarão à CIP de que foram escolhidos. Os bancos dos cedentes (que receberão os recursos) verificarão se os clientes são sacados eletrônicos; se forem, gerarão as faturas eletrônicas e as enviarão ao DDA. O DDA armazenará todas as faturas eletrônicas. O sistema também se destaca pelos vários canais pelos quais as pessoas físicas ou jurídicas podem realizar os seus pagamentos. Desde uma ou mais agências, até Internet Banking, telefone fixo ou celular.

Já os bancos dos sacados (de onde sairão os recursos) vão disponibilizar aos seus clientes a consulta ao DDA. Os sacados, então, efetuarão os pagamentos da melhor forma que lhe convier, mantendo-se a forma atual de pagamento. A adesão ao sistema, por parte da pessoa física ou jurídica será rigorosamente voluntária.

O desenvolvimento desse sistema partiu de premissas que preservam o atual formato e oferecem a flexibilidade necessária para se manter aquecida a concorrência entre as instituições. Além de se poder escolher mais de um banco, o cliente poderá solicitar o seu descadastramento a qualquer momento, sendo imediatamente obedecido. Preservando o formato de funcionamento atual do boleto em papel, se manteve a forma de se pagar faturas em atraso, não exigindo mais do que se dirigir exclusivamente ao banco cedente.

Ou seja

O novo serviço é facultativo e não permite o pagamento de tributos e serviços públicos, como água, luz, telefone e gás. É necessário que o consumidor peça a adesão diretamente ao banco. Assim o boleto será gerado eletronicamente e ficará disponível no terminal de auto-atendimento, internet e por telefone.

Porém para pagar será necessário fazer um comando de autorização, pois o DDA não é débito automático. Poderão ser pagos eletronicamente mensalidade escolar, prestação de veículo, cartão de crédito e taxas, como por exemplo, relativas a condomínio.

Além do consumidor as empresas também devem aderir ao sistema, para que o boleto seja disponibilizado eletronicamente.
O consumidor deve ter cuidado, pois existem pessoas interessadas em obter dados bancários com esse novo sistema para praticar fraudes e golpes.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Certidão Eleitoral Eletrônica

Não precisamos mais guardar os comprovantes de votação nas últimas eleições, que são imprescindíveis para emitição de Passaporte, CTPS, etc.

Através do sítio do TSE podemos emitir a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa nada, e que nós mesmos podemos imprimir.

Basta acessar o link abaixo e preencher com os dados que constam no Título de Eleitor:

Certidão Eleitoral Eletrônica

sábado, 17 de outubro de 2009

Microempreendedor Individual (MEI)

A figura do MEI foi criada por uma lei que entrou em vigor em julho. A regulamentação facilita a formalização de empresas com faturamento de até R$ 36 mil anuais (R$ 3 mil mensais). Quem adere ao programa fica isento de praticamente todos os tributos incluídos no Supersimples – paga um valor fixo de R$ 50 a R$ 60 por mês por meio de um carnê. Os empreendedores também poderão, com o CNPJ na mão, ter acesso ao crédito bancário, além de benefícios previdenciários.

É possível checar a disponibilidade do nome da companhia, registrar o contrato social na Junta Comercial, se inscrever na Receita Federal para conseguir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. Praticamente tudo pela internet.

O principal entrave para expandir as facilidades do MEI para empreendedores com rentabilidade maior é a unificação dos procedimentos. “É preciso convergir legislações. Se um dos órgãos das três esferas de governo não participar, todo o processo se complica”, afirma Valdir Savioli, presidente da Junta Comercial de São Paulo. “Se essa unificação ocorrer e a informatização for aprofundada, com o registro mercantil digital extinguindo o recebimento de documentos em papel, a tramitação poderá ficar muito mais rápida.”

Marcado como país cheio de obstáculos para quem quer montar uma empresa, o Brasil ainda está longe de ser amigo dos empreendedores. Segundo um estudo anual do Banco Mundial sobre a capacidade dos países de fomentarem a abertura de negócios, o Brasil ocupa a 129a posição numa lista de 183 países, principalmente por causa da pesada burocracia e do oneroso sistema tributário. Mas, ao menos, o país tenta desburocratizar.

Entenda o mecanismo

Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI98770-15201,00-ADEUS+BUROCRACIA.html

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cuidados ao deixar bolsas e objetos no Guarda-Volumes

Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.

Facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles.

Algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:

1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Negativa de desconto em liquidação antecipada de dívida gera devolução em dobro ao consumidor

O consumidor Marcus Teixeira liquidou antecipadamente um financiamento com o Banco Itaucard S/A em fevereiro de 2007. Porém, não teve o desconto dos juros futuros da dívida e ainda foi cobrado em uma tarifa para liquidar antecipadamente o financiamento.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, disse que “é muito comum as pessoas liquidarem dívidas de forma antecipada, porém sem conseguir desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a sua concessão é obrigatória.”

O consumidor tentou por várias vezes resolver o problema administrativamente mas não conseguiu. Procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário.

O Juiz FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, do TJDFT, proferiu sentença acolhendo o pedido de desconto dos juros futuros e ainda condenou o banco a devolução em dobro. Confira: “Condeno BANCO ITAUCARD S.A. a pagar, à guisa de restituição em dobro do indébito, a quantia de R$ 3.301,76 (três mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos), acrescida de juros legais a partir da citação (17.10.2007) e correção monetária a contar do desembolso (02.7.2007).”

As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando a pessoa juntar todas as prestações pagas e uma planilha onde demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 (vinte) salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.

Tardin ainda lembra que “Quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem 5 (cinco) anos para pedir de volta o que pagou indevidamente.”

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Perda de comanda em Casas Noturnas

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.

No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza " pratica abusiva";

· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

· o consumidor deve pagar somente o consumido;

· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;

· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;

· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.



ATENÇÃO REDOBRADA:

Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Greve dos Bancários e o Consumidor

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

• o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

• os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

• as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

• é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

• caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.



ATENÇÃO REDOBRADA.


O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.