O projeto pretende substituir os atuais boletos de cobrança, enviados em papel para pessoas físicas ou jurídicas para pagamento, por apresentação inteiramente eletrônica. Dessa forma, os custos da atividade de cobrança tendem cai, pois elimina o manuseio e trâmite de papéis, além de seu envio. O projeto ficou pronto em meados deste mês.
O projeto congrega diversas associações. Entre elas, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).
Participam também do projeto todos os 129 bancos que compõem a compensação eletrônica dos sistemas de cobrança. Essa movimentação trará importante benefício sócio-ambiental. Mais de dois bilhões de boletos em papel são processados atualmente (30% a mais do que 2007). A meta é atingir 50% dos boletos em três anos, com a sua apresentação de forma eletrônica.
Como funciona
O modelo de pagamentos atual prevê que os bancos cedentes (detentores do crédito em cobrança) emitam os boletos (ou bloquetos) em nome das pessoas físicas ou jurídicas, os sacados. Os sacados, por sua vez, vão às agências e realizam os pagamentos.
Com o DDA entrar em vigor, os sacados (que, então, serão chamados de sacados eletrônicos) escolherão os bancos de seu relacionamento que comunicarão à CIP de que foram escolhidos. Os bancos dos cedentes (que receberão os recursos) verificarão se os clientes são sacados eletrônicos; se forem, gerarão as faturas eletrônicas e as enviarão ao DDA. O DDA armazenará todas as faturas eletrônicas. O sistema também se destaca pelos vários canais pelos quais as pessoas físicas ou jurídicas podem realizar os seus pagamentos. Desde uma ou mais agências, até Internet Banking, telefone fixo ou celular.
Já os bancos dos sacados (de onde sairão os recursos) vão disponibilizar aos seus clientes a consulta ao DDA. Os sacados, então, efetuarão os pagamentos da melhor forma que lhe convier, mantendo-se a forma atual de pagamento. A adesão ao sistema, por parte da pessoa física ou jurídica será rigorosamente voluntária.
O desenvolvimento desse sistema partiu de premissas que preservam o atual formato e oferecem a flexibilidade necessária para se manter aquecida a concorrência entre as instituições. Além de se poder escolher mais de um banco, o cliente poderá solicitar o seu descadastramento a qualquer momento, sendo imediatamente obedecido. Preservando o formato de funcionamento atual do boleto em papel, se manteve a forma de se pagar faturas em atraso, não exigindo mais do que se dirigir exclusivamente ao banco cedente.
Ou seja
O novo serviço é facultativo e não permite o pagamento de tributos e serviços públicos, como água, luz, telefone e gás. É necessário que o consumidor peça a adesão diretamente ao banco. Assim o boleto será gerado eletronicamente e ficará disponível no terminal de auto-atendimento, internet e por telefone.
Porém para pagar será necessário fazer um comando de autorização, pois o DDA não é débito automático. Poderão ser pagos eletronicamente mensalidade escolar, prestação de veículo, cartão de crédito e taxas, como por exemplo, relativas a condomínio.
Além do consumidor as empresas também devem aderir ao sistema, para que o boleto seja disponibilizado eletronicamente.
O consumidor deve ter cuidado, pois existem pessoas interessadas em obter dados bancários com esse novo sistema para praticar fraudes e golpes.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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