O projeto pretende substituir os atuais boletos de cobrança, enviados em papel para pessoas físicas ou jurídicas para pagamento, por apresentação inteiramente eletrônica. Dessa forma, os custos da atividade de cobrança tendem cai, pois elimina o manuseio e trâmite de papéis, além de seu envio. O projeto ficou pronto em meados deste mês.
O projeto congrega diversas associações. Entre elas, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).
Participam também do projeto todos os 129 bancos que compõem a compensação eletrônica dos sistemas de cobrança. Essa movimentação trará importante benefício sócio-ambiental. Mais de dois bilhões de boletos em papel são processados atualmente (30% a mais do que 2007). A meta é atingir 50% dos boletos em três anos, com a sua apresentação de forma eletrônica.
Como funciona
O modelo de pagamentos atual prevê que os bancos cedentes (detentores do crédito em cobrança) emitam os boletos (ou bloquetos) em nome das pessoas físicas ou jurídicas, os sacados. Os sacados, por sua vez, vão às agências e realizam os pagamentos.
Com o DDA entrar em vigor, os sacados (que, então, serão chamados de sacados eletrônicos) escolherão os bancos de seu relacionamento que comunicarão à CIP de que foram escolhidos. Os bancos dos cedentes (que receberão os recursos) verificarão se os clientes são sacados eletrônicos; se forem, gerarão as faturas eletrônicas e as enviarão ao DDA. O DDA armazenará todas as faturas eletrônicas. O sistema também se destaca pelos vários canais pelos quais as pessoas físicas ou jurídicas podem realizar os seus pagamentos. Desde uma ou mais agências, até Internet Banking, telefone fixo ou celular.
Já os bancos dos sacados (de onde sairão os recursos) vão disponibilizar aos seus clientes a consulta ao DDA. Os sacados, então, efetuarão os pagamentos da melhor forma que lhe convier, mantendo-se a forma atual de pagamento. A adesão ao sistema, por parte da pessoa física ou jurídica será rigorosamente voluntária.
O desenvolvimento desse sistema partiu de premissas que preservam o atual formato e oferecem a flexibilidade necessária para se manter aquecida a concorrência entre as instituições. Além de se poder escolher mais de um banco, o cliente poderá solicitar o seu descadastramento a qualquer momento, sendo imediatamente obedecido. Preservando o formato de funcionamento atual do boleto em papel, se manteve a forma de se pagar faturas em atraso, não exigindo mais do que se dirigir exclusivamente ao banco cedente.
Ou seja
O novo serviço é facultativo e não permite o pagamento de tributos e serviços públicos, como água, luz, telefone e gás. É necessário que o consumidor peça a adesão diretamente ao banco. Assim o boleto será gerado eletronicamente e ficará disponível no terminal de auto-atendimento, internet e por telefone.
Porém para pagar será necessário fazer um comando de autorização, pois o DDA não é débito automático. Poderão ser pagos eletronicamente mensalidade escolar, prestação de veículo, cartão de crédito e taxas, como por exemplo, relativas a condomínio.
Além do consumidor as empresas também devem aderir ao sistema, para que o boleto seja disponibilizado eletronicamente.
O consumidor deve ter cuidado, pois existem pessoas interessadas em obter dados bancários com esse novo sistema para praticar fraudes e golpes.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Certidão Eleitoral Eletrônica
Não precisamos mais guardar os comprovantes de votação nas últimas eleições, que são imprescindíveis para emitição de Passaporte, CTPS, etc.
Através do sítio do TSE podemos emitir a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa nada, e que nós mesmos podemos imprimir.
Basta acessar o link abaixo e preencher com os dados que constam no Título de Eleitor:
Certidão Eleitoral Eletrônica
Através do sítio do TSE podemos emitir a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa nada, e que nós mesmos podemos imprimir.
Basta acessar o link abaixo e preencher com os dados que constam no Título de Eleitor:
Certidão Eleitoral Eletrônica
sábado, 17 de outubro de 2009
Microempreendedor Individual (MEI)
A figura do MEI foi criada por uma lei que entrou em vigor em julho. A regulamentação facilita a formalização de empresas com faturamento de até R$ 36 mil anuais (R$ 3 mil mensais). Quem adere ao programa fica isento de praticamente todos os tributos incluídos no Supersimples – paga um valor fixo de R$ 50 a R$ 60 por mês por meio de um carnê. Os empreendedores também poderão, com o CNPJ na mão, ter acesso ao crédito bancário, além de benefícios previdenciários.
É possível checar a disponibilidade do nome da companhia, registrar o contrato social na Junta Comercial, se inscrever na Receita Federal para conseguir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. Praticamente tudo pela internet.
O principal entrave para expandir as facilidades do MEI para empreendedores com rentabilidade maior é a unificação dos procedimentos. “É preciso convergir legislações. Se um dos órgãos das três esferas de governo não participar, todo o processo se complica”, afirma Valdir Savioli, presidente da Junta Comercial de São Paulo. “Se essa unificação ocorrer e a informatização for aprofundada, com o registro mercantil digital extinguindo o recebimento de documentos em papel, a tramitação poderá ficar muito mais rápida.”
Marcado como país cheio de obstáculos para quem quer montar uma empresa, o Brasil ainda está longe de ser amigo dos empreendedores. Segundo um estudo anual do Banco Mundial sobre a capacidade dos países de fomentarem a abertura de negócios, o Brasil ocupa a 129a posição numa lista de 183 países, principalmente por causa da pesada burocracia e do oneroso sistema tributário. Mas, ao menos, o país tenta desburocratizar.
Entenda o mecanismo
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI98770-15201,00-ADEUS+BUROCRACIA.html
É possível checar a disponibilidade do nome da companhia, registrar o contrato social na Junta Comercial, se inscrever na Receita Federal para conseguir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. Praticamente tudo pela internet.
O principal entrave para expandir as facilidades do MEI para empreendedores com rentabilidade maior é a unificação dos procedimentos. “É preciso convergir legislações. Se um dos órgãos das três esferas de governo não participar, todo o processo se complica”, afirma Valdir Savioli, presidente da Junta Comercial de São Paulo. “Se essa unificação ocorrer e a informatização for aprofundada, com o registro mercantil digital extinguindo o recebimento de documentos em papel, a tramitação poderá ficar muito mais rápida.”
Marcado como país cheio de obstáculos para quem quer montar uma empresa, o Brasil ainda está longe de ser amigo dos empreendedores. Segundo um estudo anual do Banco Mundial sobre a capacidade dos países de fomentarem a abertura de negócios, o Brasil ocupa a 129a posição numa lista de 183 países, principalmente por causa da pesada burocracia e do oneroso sistema tributário. Mas, ao menos, o país tenta desburocratizar.
Entenda o mecanismo
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI98770-15201,00-ADEUS+BUROCRACIA.html
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Cuidados ao deixar bolsas e objetos no Guarda-Volumes
Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.
Facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles.
Algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:
1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.
Facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles.
Algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:
1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.
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