quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Acidente de Trabalho. Herdeiros e Dependentes

As ação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalho.


Raimundo Simão de Melo
(Procurador Regional do Trabalho – PRT/02ª. Região/SP)

Ler na íntegra

Nenhum comentário:

Postar um comentário