CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITAL DE GIRO ATRELADO A SEGURO DE VIDA OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - VENDA CASADA - ART. 39 DO CDC - LEI 8.137/90.
Quando o fornecedor condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, dizemos que está ocorrendo venda casada. A venda casada é muito comum no sistema bancário. As instituições financeiras, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade do consumidor, atrelam os empréstimos e financiamentos à aquisição de seguros e títulos de capitalização, por exemplo. Saiba que o CDC, no art. 39, diz que isso constitui uma prática contratual abusiva, podendo ser anulado por iniciativa do consumidor ou do empresário.
No mais, a Lei n. 8.137/90, no art. 5º, inc. II e III, estabelece que a venda casada constitui crime contra a ordem econômica.
Fonte: http://www.ibedec.org.br/
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
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