quinta-feira, 29 de outubro de 2009

DDA - Débito Direto Autorizado

O projeto pretende substituir os atuais boletos de cobrança, enviados em papel para pessoas físicas ou jurídicas para pagamento, por apresentação inteiramente eletrônica. Dessa forma, os custos da atividade de cobrança tendem cai, pois elimina o manuseio e trâmite de papéis, além de seu envio. O projeto ficou pronto em meados deste mês.

O projeto congrega diversas associações. Entre elas, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).

Participam também do projeto todos os 129 bancos que compõem a compensação eletrônica dos sistemas de cobrança. Essa movimentação trará importante benefício sócio-ambiental. Mais de dois bilhões de boletos em papel são processados atualmente (30% a mais do que 2007). A meta é atingir 50% dos boletos em três anos, com a sua apresentação de forma eletrônica.

Como funciona

O modelo de pagamentos atual prevê que os bancos cedentes (detentores do crédito em cobrança) emitam os boletos (ou bloquetos) em nome das pessoas físicas ou jurídicas, os sacados. Os sacados, por sua vez, vão às agências e realizam os pagamentos.

Com o DDA entrar em vigor, os sacados (que, então, serão chamados de sacados eletrônicos) escolherão os bancos de seu relacionamento que comunicarão à CIP de que foram escolhidos. Os bancos dos cedentes (que receberão os recursos) verificarão se os clientes são sacados eletrônicos; se forem, gerarão as faturas eletrônicas e as enviarão ao DDA. O DDA armazenará todas as faturas eletrônicas. O sistema também se destaca pelos vários canais pelos quais as pessoas físicas ou jurídicas podem realizar os seus pagamentos. Desde uma ou mais agências, até Internet Banking, telefone fixo ou celular.

Já os bancos dos sacados (de onde sairão os recursos) vão disponibilizar aos seus clientes a consulta ao DDA. Os sacados, então, efetuarão os pagamentos da melhor forma que lhe convier, mantendo-se a forma atual de pagamento. A adesão ao sistema, por parte da pessoa física ou jurídica será rigorosamente voluntária.

O desenvolvimento desse sistema partiu de premissas que preservam o atual formato e oferecem a flexibilidade necessária para se manter aquecida a concorrência entre as instituições. Além de se poder escolher mais de um banco, o cliente poderá solicitar o seu descadastramento a qualquer momento, sendo imediatamente obedecido. Preservando o formato de funcionamento atual do boleto em papel, se manteve a forma de se pagar faturas em atraso, não exigindo mais do que se dirigir exclusivamente ao banco cedente.

Ou seja

O novo serviço é facultativo e não permite o pagamento de tributos e serviços públicos, como água, luz, telefone e gás. É necessário que o consumidor peça a adesão diretamente ao banco. Assim o boleto será gerado eletronicamente e ficará disponível no terminal de auto-atendimento, internet e por telefone.

Porém para pagar será necessário fazer um comando de autorização, pois o DDA não é débito automático. Poderão ser pagos eletronicamente mensalidade escolar, prestação de veículo, cartão de crédito e taxas, como por exemplo, relativas a condomínio.

Além do consumidor as empresas também devem aderir ao sistema, para que o boleto seja disponibilizado eletronicamente.
O consumidor deve ter cuidado, pois existem pessoas interessadas em obter dados bancários com esse novo sistema para praticar fraudes e golpes.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Certidão Eleitoral Eletrônica

Não precisamos mais guardar os comprovantes de votação nas últimas eleições, que são imprescindíveis para emitição de Passaporte, CTPS, etc.

Através do sítio do TSE podemos emitir a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa nada, e que nós mesmos podemos imprimir.

Basta acessar o link abaixo e preencher com os dados que constam no Título de Eleitor:

Certidão Eleitoral Eletrônica

sábado, 17 de outubro de 2009

Microempreendedor Individual (MEI)

A figura do MEI foi criada por uma lei que entrou em vigor em julho. A regulamentação facilita a formalização de empresas com faturamento de até R$ 36 mil anuais (R$ 3 mil mensais). Quem adere ao programa fica isento de praticamente todos os tributos incluídos no Supersimples – paga um valor fixo de R$ 50 a R$ 60 por mês por meio de um carnê. Os empreendedores também poderão, com o CNPJ na mão, ter acesso ao crédito bancário, além de benefícios previdenciários.

É possível checar a disponibilidade do nome da companhia, registrar o contrato social na Junta Comercial, se inscrever na Receita Federal para conseguir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. Praticamente tudo pela internet.

O principal entrave para expandir as facilidades do MEI para empreendedores com rentabilidade maior é a unificação dos procedimentos. “É preciso convergir legislações. Se um dos órgãos das três esferas de governo não participar, todo o processo se complica”, afirma Valdir Savioli, presidente da Junta Comercial de São Paulo. “Se essa unificação ocorrer e a informatização for aprofundada, com o registro mercantil digital extinguindo o recebimento de documentos em papel, a tramitação poderá ficar muito mais rápida.”

Marcado como país cheio de obstáculos para quem quer montar uma empresa, o Brasil ainda está longe de ser amigo dos empreendedores. Segundo um estudo anual do Banco Mundial sobre a capacidade dos países de fomentarem a abertura de negócios, o Brasil ocupa a 129a posição numa lista de 183 países, principalmente por causa da pesada burocracia e do oneroso sistema tributário. Mas, ao menos, o país tenta desburocratizar.

Entenda o mecanismo

Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI98770-15201,00-ADEUS+BUROCRACIA.html

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cuidados ao deixar bolsas e objetos no Guarda-Volumes

Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.

Facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles.

Algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:

1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local fechado e privativo, para checagem dos produtos ou pertences. Esta checagem não pode incluir revistas íntimas e deve ser sempre feita na presença de uma pessoa de confiança do consumidor.
6- Caso o consumidor se recuse a submeter-se a revista dos seus pertences, ele pode ser compelido a aguardar a chegada da polícia militar para fazer a vistoria, sempre em sala reservada e com privacidade.
7- Não sendo encontrado nenhum problema, ou em caso de falha do equipamento, se o consumidor for constrangido de qualquer forma, poderá a empresa sofrer processo de indenização por danos morais.
8- Em caso de perda do comprovante de depósito da mercadoria, a loja ou supermercado pode exigir documento pessoal do cliente para fazer a entrega dos objetos, anotando os dados do consumidor ou fotocopiando os documentos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Negativa de desconto em liquidação antecipada de dívida gera devolução em dobro ao consumidor

O consumidor Marcus Teixeira liquidou antecipadamente um financiamento com o Banco Itaucard S/A em fevereiro de 2007. Porém, não teve o desconto dos juros futuros da dívida e ainda foi cobrado em uma tarifa para liquidar antecipadamente o financiamento.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, disse que “é muito comum as pessoas liquidarem dívidas de forma antecipada, porém sem conseguir desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a sua concessão é obrigatória.”

O consumidor tentou por várias vezes resolver o problema administrativamente mas não conseguiu. Procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário.

O Juiz FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, do TJDFT, proferiu sentença acolhendo o pedido de desconto dos juros futuros e ainda condenou o banco a devolução em dobro. Confira: “Condeno BANCO ITAUCARD S.A. a pagar, à guisa de restituição em dobro do indébito, a quantia de R$ 3.301,76 (três mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos), acrescida de juros legais a partir da citação (17.10.2007) e correção monetária a contar do desembolso (02.7.2007).”

As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando a pessoa juntar todas as prestações pagas e uma planilha onde demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 (vinte) salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.

Tardin ainda lembra que “Quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem 5 (cinco) anos para pedir de volta o que pagou indevidamente.”

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Perda de comanda em Casas Noturnas

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.

No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza " pratica abusiva";

· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

· o consumidor deve pagar somente o consumido;

· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;

· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;

· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.



ATENÇÃO REDOBRADA:

Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Greve dos Bancários e o Consumidor

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

• o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

• os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

• as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

• é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

• caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.



ATENÇÃO REDOBRADA.


O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cheque Especial e a Apropriação de Salário do Correntista

CHEQUE ESPECIAL – APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DO CORRENTISTA – ATO ILÍCITO MESMO COM CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA.

Ao abrir uma conta corrente o banco, em regra, disponibiliza aos correntistas um limite de cheque especial. O uso do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altos. É importante saber que mesmo com cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial. A apropriação do pagamento do salário configura ato abusivo. O STJ, no agravo por instrumento n. 452.113/RS, chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 (cinqüenta) salários mínimos por essa prática.

Fonte: STJ, Ag. 425113/RS. Resp. 250.523/SP. Resp. 492.777/RS.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cuidados na Contratação de Corretor de Imóveis

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta quem procura um imóvel para comprar ou está disposto a vender, além da busca do promitente comprador, passa também pela insegurança na contratação de um bom corretor de imóvel.

• exija sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligue no Conselho para conferir a autenticidade do documento;
• exija do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito;
• para evitar que o corretor apresente um imóvel fora das características da necessidade do contratante o imóvel deve ter a sua característica determinada em contrato;
• o contratante não deve assinar o contrato sem ter lido e entendido todo o seu conteúdo. Em caso de dúvida o contratante deve levar o contrato antes da assinatura para um advogado;
• o corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado;
• o corretor não deve se recusar em apresentar todas as certidões solicitadas bem como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel;
• cabe o pagamento da corretagem somente a parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado;
• se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve exigir que seja por um prazo determinado;
• o artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;
• o artigo 56 de Código Comercial Brasileiro dispõe que o corretor deverá guardar sigilo nas negociações, sob pena de ser condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados;
• o Código Civil de 2002 disciplina o contrato de corretagem em seus artigos 722 a 729, deixando para o Código Comercial e para as leis específicas a regulamentação da profissão de corretor;
• o contratante deve fazer constar em cláusula no contrato que o pagamento da corretagem só se efetuará com a escritura pública devidamente registrada;
• o contrato de corretagem não impõe uma simples obrigação de meio, mas sim um obrigação de resultado;

ATENÇÃO REDOBRADA

Em recente recurso especial o STJ decidiu que quem contrata corretores só deve pagar comissão de corretagem se o negócio for efetivado.
No caso julgado pelo STJ, os consumidores que contrataram corretor ingressaram na justiça pedindo a devolução do valor pago a título de comissão porque o banco não liberou o financiamento e com isso a aquisição foi frustrada. Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes.”

FONTE: STJ, RESP. 753566

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Venda Casada

CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITAL DE GIRO ATRELADO A SEGURO DE VIDA OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - VENDA CASADA - ART. 39 DO CDC - LEI 8.137/90.

Quando o fornecedor condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, dizemos que está ocorrendo venda casada. A venda casada é muito comum no sistema bancário. As instituições financeiras, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade do consumidor, atrelam os empréstimos e financiamentos à aquisição de seguros e títulos de capitalização, por exemplo. Saiba que o CDC, no art. 39, diz que isso constitui uma prática contratual abusiva, podendo ser anulado por iniciativa do consumidor ou do empresário.

No mais, a Lei n. 8.137/90, no art. 5º, inc. II e III, estabelece que a venda casada constitui crime contra a ordem econômica.

Fonte: http://www.ibedec.org.br/

domingo, 20 de setembro de 2009

Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos

O Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos na Procuradoria da República no Estado de São Paulo foi criado em 2003 para atuar na investigação e persecução de crimes de ódio e de abuso de menores praticados através da rede mundial de computadores e na tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos relacionados à atividade de persecução penal do grupo.
O grupo também trabalha em parceria com o Comitê Gestor de Internet do Brasil, o Legislativo, a Polícia Federal, ONGs e o setor privado com o objetivo de reforçar a estrutura doméstica legal, tecnológica e infra-estrutura operacional. Alguns resultados destas parcerias incluem:
  • A publicação do manual "Cibercriminalidade: um guia prático investigação" (2005), totalmente desenvolvido pela Unidade, foi distribuído nacionalmente para juízes e demais aplicadores da lei, graças ao apoio dado pela Comitê Gestor de Internet do Brasil
  • Apoio técnico para a CPI da Pedofilia do Senado (2008)
  • Um memorando de entendimento com o hotline brasileiro Safernet, através da qual a unidade recebe relatórios sobre conteúdo potencialmente ilegal, avaliado pelo hotline, para investigação (2006)
  • Uma cooperação com os principais provedores de internet brasileiros, que concordaram em cooperar e auxiliar o Ministério Público Federal na colheita de evidências necessárias para identificar usuários brasileiros que usam a Internet com a intenção de cometer crimes (2005)
  • Participação no Grupo de Trabalho sobre a pornografia infantil, coordenado pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil
  • Uma formação técnica permanente aos membros da Unidade e um intercâmbio de experiências com outros aplicadores da lei.
  • Apoio a campanhas que promovam os direitos das crianças na Internet
  • Celebração de termo de cooperação com principais provedores de acesso do país

Em Julho de 2008, o grupo de combate aos crimes cibernéticos na Procuradoria da República no Estado de São Paulo assinou um termo de cooperação com a Google Brasil com obrigações específicas relacionadas ao serviço de rede social mais popular no país, o Orkut, mantido pela companhia. A empresa concordou em desenvolver mecanismos de filtragem de dados a fim de prevenir imagens pornográficas e facilitar a coleta de provas, sob ordem judicial, de suspeitos de crimes contra a criança e o adolescente e contra o racismo.
O grupo é composto por procuradores da república, especialistas em computação, bacharéis em direito e uma equipe de apoio

Links
Fonte: http://www.prsp.mpf.gov.br/crimes-ciberneticos


Acordo sobre Segurança na Internet é assinado na PB

18/9/2009 17h14

Termo semelhante já foi assinado pela SaferNet em SP, RJ, GO, RS e PR.

Nesta semana, foi assinado termo de cooperação técnica, científica e operacional entre a SaferNet, Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MP/PB), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), Secretarias de Educação Estadual e Municipal e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular da Paraíba (Sinepe).

Segundo o diretor de prevenção da SaferNet Brasil, Rodrigo Nejm, a assinatura conjunta do termo de cooperação com vários órgãos na Paraíba foi um fato inédito no Brasil. “A amplitude dessa assinatura vai muito além da parceria com o Ministério Público Federal. É o que gostaríamos de ver replicado em outros estados, porque são diferentes instituições públicas e particulares de extrema relevância social que juntas se propuseram a fazer um trabalho desafiador para a sociedade”, declarou, ressaltando que a Paraíba será tomada como exemplo de mobilização.

É objeto do termo o desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para a educação de crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores, incluindo material didático e apresentações disseminadas por meio impresso, eletrônico, analógico, digital, ou de forma presencial, em escolas, associações e outras instituições ligadas à educação, sempre com o intuito de disseminar a cultura da segurança online e da prevenção e combate a conteúdo ilícito na internet, primordialmente com o intuito de proteger e preservar a integridade física, psicológica e moral de crianças, adolescentes e jovens.

Termo de cooperação semelhante já foi assinado com o MPF em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná. O evento, realizado pelo Ministério Público Federal em João Pessoa, contou com palestras, quatro oficinas para educadores de escolas públicas e privadas, sobre uso seguro e responsável da internet, e uma oficina para autoridades voltada para práticas de investigação de crimes cibernéticos.

Pesquisa continua - A pesquisa online sobre hábitos de segurança na internet, realizada com educadores, pais e estudantes do estado, estará disponível até 30 de setembro de 2009.
Conforme dados divulgados recentemente pela SaferNet Brasil, os adolescentes paraibanos revelaram hábitos de risco no uso da internet. A maioria, 61% dos estudantes, garantiu que não tem limite de tempo para navegar na web, 42% dos alunos afirmaram que seus pais não sabem o que eles estão fazendo na internet, 62% deles compartilham fotos na rede e 55% acessam o  computador do próprio quarto.

Já os educadores paraibanos mostraram que estão sempre conectados. Segundo a pesquisa, mais de 80% usam a internet todos os dias e 31% navegam por mais de cinco horas diariamente. Mais da metade (51%) sabe de amigos que já encontraram presencialmente pessoas que conheceram pela internet, sem adotar medidas de segurança.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/geral/acordo-sobre-seguranca-na-internet-e-assinado-na-pb

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Justiça brasileira condena compartilhamento de músicas via P2P

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) condenou um desenvolvedor de software brasileiro, a Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo K-Lite Nitro.

O software, que usa rede P2P, não pode ser distribuído, “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por Direito Autoral de titularidade das companhias representadas pela APDIF do Brasil sigam sendo violadas de forma maciça e constante pelos usuários do referido software”.

A ação foi movida pela Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos, que conta com representações das cinco maiores companhias fonográficas do Brasil; (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music).

Paulo Rosa, presidente da Associação que iniciou o processo, disse que a medida não se trata de uma investida contra a tecnologia em si, mas sim contra um modelo de negocio cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de Direitos Autorais.

O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ser ilegal o uso de qualquer outro software “que possibilita a conexão às redes peer-to-peer” e que efetue “download de arquivos musicais pela internet”.

O cerco se fecha contra o P2P no Brasil, que ultimamente discute com maior frequência maneiras de restrigir a circulação de arquivos piratas pela internet.

Fonte: http://googlediscovery.com/2009/09/18/justica-brasileira-condena-compartilhamento-de-musicas-via-p2p/
Escrito por Lucas Jim em 18 de setembro de 2009 – 15:52

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Correios em greve: veja quais são seus direitos

Alerta!

Greve dos Correios não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.

• o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;

• o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;

• é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;

• se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;

• o consumidor deve manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de um segunda via;

• os serviços contratados diretamente nos Correios, o IBEDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.

ATENÇÃO REDOBRADA.

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

Contratação de Assinaturas de Revistas e Periódicos

Cuidados básicos a serem tomados antes da contratação do serviço:

CONTRATAÇÕES FEITAS POR TELEFONE:

a-) anote o nome do atendente, sua posição, dia e horário de atendimento:

b-)deixe claro o início da entregas das publicações, preço e prazo da assinatura:

c-) estabeleça dia e hora de entrega:

d-) não forneça o número do seu cartão de crédito, débito automático.

CONTRATAÇÃO FEITA PESSOALMENTE:

a-) leia atentamente e previamente o contrato e exija uma via deste documento:

b-) anote toda identificação do promotor de venda:

c-) guarde consigo os folhetos ou prospectos promocionais:

d-) contratações em locais movimentados como shopping exigem atenção redobrada.

CONTRATAÇÃO PELA INTERNET:

a) imprima todo procedimento de assinatura:

b) verifica a segurança do site:

c) não forneça o número do seu cartão de crédito:

d) leia com atenção as cláusulas contratuais e imprima:

e) verifique se no site informa o telefone e endereço físico para uma futura reclamação:

f) verifique a data de entrega.

ATENÇÃO REDOBRADA:

a) cuidado com as premiações:

b) cautela redobradas com as promoções:

c) cuidado com as abordagens feita por promotores de vendas , feitas em postos de gasolinas:

d) oriente seus filhos adolescentes a não fornecer seus dados pessoais( documentos dos pais ou responsáveis), pois já foram verificados casos de assinaturas e renovações feitas por menores de idade que tiveram acesso aos dados pessoais de seus responsáveis.

Acidente de Trabalho. Herdeiros e Dependentes

As ação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalho.


Raimundo Simão de Melo
(Procurador Regional do Trabalho – PRT/02ª. Região/SP)

Ler na íntegra

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Lei protege internautas contra perseguição na web

Por José Antonio Milagre


Você já se deparou com um usuário na rede que acessa sempre a sala de chat em que você está e lá faz questão de insistentemente enviar mensagens provocativas a você? E aquela pessoa que bisbilhota todo o santo dia seu perfil no Orkut? Ou com aquele que lhe dá “Boa Noite, durma com meus anjos!” toda a noite no Twitter? Tudo isso gera uma certa insegurança e incomoda? Lógico que sim! Mas o que é isso a final?
Diferente do CyberBulling onde se tem uma ação ativa do agente, que provoca, ridiculariza, ofende e difama a vítima, por escritos, publicação de vídeos ou fotos, estamos a falar do Stalking, onde a violência é “sutil”, e muitas vezes só perceptível à própria vítima. Algo em comum? Ambas as práticas almejam abalar o “psicológico” da pessoa.
CyberStalking, nada mais é do que a versão digital do Stalking(caçada, do inglês), uma forma de violência suave, que atua à margem da Lei e na linha tênue que separa um elogio, aproximação ou manifestação com segundas intenções difamatórias e de abalo ao subconsciente e paz interior da pessoa, a chamada “marcação serrada”.
Imagine aquela pessoa que segue seus passos na rua mas não lhe agride nem lhe ofende, só lhe segue...Imagine que ela sempre faz questão de cruzar por seu caminho, onde um simples “olhar” pode danificar mais do que qualquer palavra ou ato. O problema é que “olhar” não é crime! Ou seja, ao buscar a ajuda de alguém é comum que ouça “Mas ele está apenas sendo gentil...”, ou seja, somente a vítima sabe mensurar os danos que o stalker provoca.
Este é o Stalking, e ele tem se potencializado na Internet graças a falsa ideia de anonimato. Muitas vezes a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, chega até o escritório e quer processar umnickname, sem mais nenhum dado, o que de fato é impossível.
Conquanto a maioria das condutas não possam ser punidas, temos modalidades, porém, que passam a ser criminosas, como por exemplo, ligações noturnas ou e-mails enviados ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica. Aqui, as mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vitima entende (como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos), e isto dificulta a atuação ou o interesse da Polícia. As motivações? Ciúme patológico, amor, desamor, ódio, vingança, inveja, ou até mesmo brincadeira.
Nos Estados Unidos, um Projeto de Lei em trâmite no Comitê Judiciário da Assembléia de New Jersey traz uma punição interessante aos Stalkers que forem condenados: Além da clássica “ordem de distância permanente com a vítima”, também não mais poderão enviar e-mails a esta pessoa! Criou-se a “Ordem de distância virtual”. Outra proposta, ainda, sugere a criação de um “cadastro” de e-mails de Stalkers.
No Brasil, esta brincadeira pode sair caro, onde já tivemos casos de processos por Stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranquilidade, em seu artigo 65, prevendo uma pena de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correpondente por danos morais. Logicamente, que os casos devem ser analisados em seu contexto, pois muitas denúncias, efetivamente, não passam de infundado temor.
Como se percebe, muitas pessoas são vítimas desta violência sem mesmo saberem ou conhecerem que a Lei as protege. Fique atento, converse com seus filhos, e em caso de violência psicológica pela Internet, registre os arquivos digitais, procure um especialista para apuração da autoria e registre a ocorrência.